Admissão

Aquando do processo de admissão, os utentes deverão apresentar uma série de documentos e exames complementares e respeitar as regras básicas de funcionamento da Clínica do Outeiro.

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Admissão

No intuito de salvaguardar todas as partes envolvidas no processo, agradecemos que seja cumprido o disposto na convenção formalizada entre a ARS e a nossa instituição. Assim, todos os documentos e exames complementares abaixo referidos deverão ser-nos previamente remetidos para a obtenção do respectivo Termo de Responsabilidade, emitido pelas respectivas Delegações Regionais.

  • Declaração do Utente devidamente assinada e carimbada pelo terapeuta e pelo Utente;
  • Proposta de Admissão devidamente assinada e carimbada pelo Terapeuta e pelo Responsável Clinico;
  • Análises Clínicas;
  • RX Pulmonar ou Micro;
  • Prova de Mantoux;
  • Teste de gravidez (facultativo).

As análises e exames clínicos deverão ser recentes, com datas inferiores a seis meses à data de internamento.

Aquando da admissão, o Utente deve pagar o valor de 180€, valor esse que deverá ser entregue, mensalmente, à nossa instituição. Quanto às despesas extras, estas serão facturadas ao dia 27 de cada mês e deverão ser pagas até ao dia 08 do mês seguinte.

Documentos emitidos por nós, para a respectiva ARS:

  • Declaração de Saída;
  • FAX informativo da saída do utente em situações anormais (expulsão, fuga, abandono).

No momento de admissão, o utente deve ser portador de:

  • Dois pijamas;
  • Um robe;
  • Chinelos de banho;
  • Chinelos de quarto;
  • Roupa interior (sete mudas);
  • Roupa para o dia-a-dia (que lhe permita manter limpo e asseado durante sete dias);
  • Calções de banho/fato de banho/toalha de praia;
  • Roupa para a prática de desporto e respectivo calçado;
  • Produtos de higiene pessoal (espuma de barbear. Giletes, desodorizante, gel de banho, shampô, escova de dentes, pasta de dentes, etc,).

Para além destes itens, o utente deve ser portador do cartão do serviço nacional de saúde, bem como do bilhete de identidade ou cartão de cidadão.

Regras e Expectativas

O nosso objetivo é que a integração do utente na comunidade terapêutica seja um processo o menos doloroso possível. Nesse sentido, torna-se importante criar um ambiente de tranquilidade, respeito e interajuda para que nos possamos ajudar mutuamente com o objectivo de facilitarmos o processo de tratamento. Como em tudo na vida, é fundamental que sejam cumpridas um conjunto de regras e de expectativas ao longo do processo de tratamento, de forma a que o utente reaprenda a viver em sociedade.

Neste contexto, existem algumas regras básicas de funcionamento na Comunidade Terapêutica Clínica do Outeiro, que quando não cumpridas são passíveis de expulsão imediata, nomeadamente:

  • Consumo ou posse de álcool, outras drogas e/ou medicação não prescrita;
  • Violência física e/ou verbal;
  • Quebra sucessiva de expectativas.

Por outro lado, existem um conjunto de comportamentos que se espera que os residentes tenham ao longo do seu processo de tratamento, por expectativas em relação ao processo de recuperação, nomeadamente:

  • Cumprir e ajudar a cumprir os horários da comunidade;
  • Cumprir e participar activamente em todas as actividades terapêuticas;
  • Fazer a sua higiene pessoal de forma diária, mantendo-se asseado;
  • Cumprir com a arrumação do seu espaço pessoal;
  • Zelar pelo património institucional, do qual se faz uso durante o tratamento;
  • Cumprir e ajudar a cumprir os horários de funcionamento da televisão;
  • Manter a confidencialidade;
  • Apenas é permitido fumar nos espaços destinados para o efeito. É expressamente proibido fumar nos quartos e casas de banho;
  • Manter um comportamento ajustado à vida em sociedade, evitando comportamentos obscenos;
  • Permitir a uma revista corporal e a pertences pessoais sempre que a equipa terapêutica considere importante;
  • Realizar teste de urina sempre que a equipa terapêutica considere importante;
  • Não é permitida a utilização de telefones pessoais sem a autorização expressa da equipa terapêutica;
  • Respeitar os horários de silêncio;
  • Não interromper as actividades terapêuticas e as terapias individuais;
  • Sempre que saírem em actividades programadas ao exterior nunca podem sair menos de três utentes e o grupo não pode de forma alguma dividir-se. A referida saída tem obrigatoriamente que ser aprovada por um membro da equipa terapêutica;
  • Sempre que saírem ao exterior e levarem dinheiro, à chegada à comunidade terapêutica os gastos deverão ser comprovados através de respectivo recibo e o troco entregue à equipa terapêutica;
  • Os utentes têm um espaço próprio para falar com o seu terapeuta, que não a sala da técnica. Dessa forma, não devem permanecer nesse espaço;
  • Não fomentar a cumplicidade na quebra de regras e expectativas, confrontando de forma apropriada quem não as respeitar;
  • A equipa terapêutica pode, sem aviso prévio, alterar a distribuição dos utentes pelos quartos;
  • Não é permitido levar comida nem comer nos quartos;
  • Não é permitido levar visitas para os quartos e espaços pessoais;
  • Não é permitido aos utentes entrarem nos quartos de outros residentes;
  • A correspondência destinada aos residentes é pessoal, no entanto, a mesma terá de ser aberta na presença de um membro da equipa terapêutica;
  • Sempre que uma encomenda vier endereçada a um utente a mesma deve ser alvo de revista, devendo a mesma ocorrer na presença do destinatário;
  • Os familiares não poderão entregar qualquer tipo de objectos, dinheiro, ou outros pertences directamente a residentes. Os pertences deverão sempre ser entregues à equipa terapêutica;
  • Não é permitida troca de pertences pessoais entre utentes, sendo cada um responsável pelos seus objectos pessoais;
  • Não é permitido andar em tronco nu, pijama, robe ou em roupa menos apropriada na Comunidade Terapêutica.

História

  • 1991
  • 2011
  • 2015
Clinica do Outeiro, Clinica de Recuperação, Clinica de Tratamento, Alcoolismo, Álcool, Drogas, Distúrbios Alimentares, Adição ao Jogo, Fundação Clínica, 1991
1991

Fundação Clínica do Outeiro

A Comunidade Terapêutica do Outeiro foi fundada no dia 2 de Outubro de 1991 como uma entidade de tratamento, em regime semiaberto, para a população toxicodependente. A comunidade encontra-se licenciada e homologada pelo Ministério da Saúde e pelo Instituto da Droga e Toxicodependência, sob a licença de funcionamento nº 060.

Clinica do Outeiro, Clinica de Recuperação, Clinica de Tratamento, Alcoolismo, Álcool, Drogas, Distúrbios Alimentares, Adição ao Jogo, Inauguração Unidade de Valbom, 2011
2011

Inauguração Unidade de Valbom

A 4 de Junho de 2011, a Comunidade Terapêutica Clínica do Outeiro inaugurou uma nova unidade de tratamento que providencia tratamento a indivíduos com psicossintomatologia, no entanto, e dadas as condicionantes cognitivas e psicopatológicas apresentam níveis satisfatórios de funcionalidade – a Unidade de Tratamento de Valbom.

Clinica do Outeiro, Clinica de Recuperação, Clinica de Tratamento, Alcoolismo, Álcool, Drogas, Distúrbios Alimentares, Adição ao Jogo, 2015
2015

Unidades de Tratamento

Atualmente, a Clínica do Outeiro encontra-se alicerçada em três espaços físicos distintos – a Unidade de Tratamento Quinta Bianchi, a Unidade de Tratamento de Valbom e o Centro de Consultas – são unidades de tratamento privadas, vocacionadas para o tratamento em regime de internamento completo de quadros de dependências de substâncias psicoactivas com ou sem psicopatologia associada.